Parlamentares formados pelo RenovaBR, Marina Helou, Daniel José, Ricardo Mellão e Heni Ozi Cukier tiveram suas emendas aprovadas na nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021.

A LDO é um documento muito importante para a administração pública estadual, pois estabelece metas, prioridades, critérios e normas para garantir o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do Estado.

Além de prever o total previsto de receitas e despesas para os próximos três anos, o documento detalha os principais riscos fiscais para o período e propõe sugestões de mudanças nas metas diante os desafios impostos pela pandemia.

Em uma ação inovadora na Assembleia Legislativa de São Paulo, a deputada Marina Helou promoveu um evento virtual com a população e recebeu sugestões de emendas antes de incluir suas propostas no texto.

Das emendas apresentadas pela nossa ex-aluna, oito foram elaboradas com os cidadãos e três acabaram aprovadas no documento final:

Emenda 940 – Estabelece a necessidade da Secretaria da Fazenda elaborar um plano de apoio financeiro para a garantia da manutenção do ensino superior no Estado com a participação das Universidades Estaduais.

Emenda 942 – Coloca que as alterações dos impostos estaduais devem dar preferência à: a) progressividade tributária; b) redução das desigualdades; c) produção estadual; e d) tecnologias sustentáveis.

Emenda 943 – Alinha a LDO à legislação federal que trata sobre a gestão orçamentária no momento de pandemia que foi promulgada já durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia, em destaque o Art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

Já os deputados Heni Ozi Cukier, Daniel José e Ricardo Mellão também tiveram três de suas emendas, idealizadas em parceria com outros parlamentares, aprovadas no texto final:

Emenda 1.089: Para garantir mais transparência e respeito com a sociedade, os dados disponibilizados pelo poder executivo sejam feitos com indicação das bases de dados em formato aberto.

Emenda 1.090: No que tange a destinação dos recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos,  maior transparência e que todos os dados e informações sobre o uso dos recursos públicos sejam disponibilizadas pelas secretarias responsáveis por meio de dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto.

Emenda 1.172: Hoje o orçamento das universidades públicas do estado é proveniente do repasse de 9,57% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelecido na Lei n° 3.201/81. Na busca por fontes alternativas de receita em meio ao cenário de crise de saúde e econômica causado pelo Covid-19, necessário ter alternativas que possam complementar o orçamento das universidades estaduais: concessão para a iniciativa privada de espaços nos campi universitários, cobrança de estacionamento de automóveis, criação de fundo patrimonial para viabilizar doações, entre outras.

A íntegra do documento pode ser consultada no sistema SPLegis.